Neste tutorial vou lhe mostrar como verificar a rejeição 612, confira!
Explicaremos o por quê ocorre essa rejeição:
No módulo Fretes, ao gerar lote de envio de MDF-e, é apresentada rejeição: Código de município diverge da UF de descarga do MDF-e.
Essa rejeição está na nota que possui o destino para um estado diferente.
Por exemplo, suponhamos que a UF de origem do carregamento é no Estado de São Paulo, e no campo de Municípios de Carregamento é colocado um Estado distinto, sempre que for preenchido dessa forma ocorrerá essa divergência.
Mesmo que seu transporte possua vários documentos fiscais mas com descarregamento em apenas um estado, pode ser emitido apenas um único MDF-e.
Conforme a legislação, quando há transporte para mais de uma unidade federada, não pode estar no mesmo documento. Pois a SEFAZ não permite que o mesmo MDFe tenha destino em estados diferentes.
Portanto a UF inicial, deve ser a mesma do campo Municípios de carregamento, pois é o Estado de origem do MDFe, e onde será feito o carregamento da carga.
Compreendido o motivo, basta abrir sua nota>ir na opção rodoviário>e depois fazer a alteração.
Feito o processo, clique em gravar e envie o MDFe novamente.
Prontinho, o MDFe foi emitido com sucesso. Nos colocamos à disposição caso tenha quaisquer dúvidas. Nunca hesite em nos contatar, por e-mail ou pelo nosso chat online.
Esperamos ter ajudado. Até mais!
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