Quando for emitida uma NF-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o seu estado, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Como corrigir o erro:
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NF-e: (Sugiro verificar com o contador)
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
300 - Imune;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros (a critério da UF);
Para alterar o CSOSN na nota, clique em ver detalhes em cada produto e altere o campo.
Após isso basta enviar sua NF-e novamente.
Espero ter ajudado.
Qualquer mais duvidas estamos a disposição :)
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