Uma dúvida muito frequente entre as empresas é sobre o procedimento que deve ser tomado em casos de erros na emissão da Nota Fiscal.
Uma vez que a NFe esteja com o status AUTORIZADO pela SEFAZ, não poderá sofrer nenhuma alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Então, o que fazer no caso de um preenchimento errado na Nota Fiscal Eletrônica?
Possíveis soluções para conhecimentos emitidos com erro:
Cancelamento
Quando ainda não houve a circulação da mercadoria e o cancelamento estiver dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar a Nota Fiscal e emitir uma outra com os dados corretos. As notas fiscais poderão ser canceladas em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Em alguns Estados no Brasil o prazo é diferente, consulte a SEFAZ do seu Estado e fique atento quanto ao prazo de cancelamento.
Nota Fiscal Complementar
A NFe complementar só poderá ser emitido em casos de acréscimo de valor, nenhuma outra informação pode ser alterada. A NFe complementar deverá se referir a mesma nota fiscal de mercadoria informada na original.
Nota Fiscal de Substituição e Anulação
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a empresa poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de movimentação de mercadoria. Na NFe, os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição. O prazo para emissão deste tipo de conhecimento é de 60 dias.
A emissão de nota fiscal de substituição é exclusiva para casos de valores ou tributos a menor, ou seja, casos em o valor cobrado na NFe é maior que o valor que deveria ser cobrado, porém há algumas considerações que devem ser observadas, como:
a) Se o tomador tiver inscrição estadual: O tomador da mercadoria deverá emitir uma NFe de anulação de valores. A emissão da nova NFe substituto deverá indicar o NFe errado e a NFe de anulação do tomador.
b) Se o tomador não tiver inscrição estadual: O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor da NFe original, bem como o motivo do erro. De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a empresa deverá emitir uma NFe de Anulação fazendo referência à NFe emitida com erro, pelo valor total da mercadoria, sem destaque de impostos.
Carta de Correção
Após a nota fiscal autorizada, o emitente poderá reverter erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à SEFAZ.
NÃO poderão ser revertidos erros relacionados:
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída.
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NFe. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, visto que não é possível corrigir uma NFe cancelada.
A mercadoria pode trafegar sem carta de correção eletrônica, pois assim como a NFe, é de existência apenas digital. O DACTE é apenas uma representação gráfica do conhecimento eletrônico, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a nota fiscal eletrônica através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado. Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal do conhecimento de transporte eletrônico, utilizando a chave de acesso.
Uma nota fiscal poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para o mesmo NFe, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
O texto da correção da Carta de Correção Eletrônica deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (onde não pode conter acentos e/ou caracteres especiais). A correção é permitida apenas nos campos permitidos e existentes no Schema.
Este conteúdo esta baseado de acordo com às normas da SEFAZ.
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